Versão 1.0 · Última atualização: julho de 2026
O JurisVita coleta o aceite eletrônico do cliente (pessoa física) no momento em que ele acessa o formulário público enviado pelo advogado. Este aceite tem validade jurídica com base nos seguintes dispositivos:
| Dispositivo | O que ampara |
|---|---|
| CC, art. 107 | Liberdade de forma — a declaração de vontade independe de forma especial quando a lei não exigir |
| Lei 14.063/2020 | Reconhece a validade da assinatura eletrônica simples entre privados |
| CPC, art. 80 | Responsabiliza o litigante de má-fé que presta declarações falsas |
| LGPD, art. 8º | Consentimento deve ser livre, informado e inequívoco — o aceite registra exatamente isso |
| Marco Civil, art. 7º, I | Garante ao titular o direito à inviolabilidade e sigilo de dados pessoais |
No momento em que o cliente clica em "Confirmar e prosseguir", o sistema registra automaticamente e de forma imutável:
| Dado registrado | O que comprova |
|---|---|
| Nome completo digitado | Identificação da pessoa que manifestou o consentimento |
| Endereço IP | Origem da conexão no momento exato do aceite |
| User-Agent | Navegador, sistema operacional e dispositivo utilizado |
| Timestamp UTC | Data e hora exata — marco temporal incontestável |
| Hash SHA-256 | Impressão digital do aceite — qualquer alteração posterior invalida o hash |
O cliente marca dois checkboxes obrigatórios antes de prosseguir:
Checkbox 1 — Veracidade (obrigatório)
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, que as informações que prestarei são verdadeiras e completas, estando ciente de que a prestação de informações falsas pode configurar litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e prejudicar minha defesa jurídica.
Checkbox 2 — Início dos trabalhos (obrigatório)
Estou ciente do início dos trabalhos pelo escritório [Nome do Escritório] e autorizo o uso das informações prestadas exclusivamente para fins de assessoria jurídica do meu caso.
O aceite eletrônico coletado pelo JurisVita NÃO é
Substituto de contrato de honorários advocatícios (deve ser celebrado separadamente); procuração (não outorga poderes ao advogado); reconhecimento de firma ou assinatura qualificada ICP-Brasil; confissão em processo judicial (não tem esse valor probatório).
É: registro de consentimento informado e declaração de veracidade com validade civil (CC, art. 107 + Lei 14.063/2020).
Em eventual disputa — processo disciplinar na OAB, ação de responsabilidade civil, reclamação no Procon ou processo judicial — o advogado dispõe de:
O conjunto dessas evidências é equivalente ao que tribunais brasileiros têm reconhecido como prova de assinatura eletrônica simples, conforme jurisprudência consolidada (STJ; TJRS; TJSP) sobre a Lei 14.063/2020.
O JurisVita garante a guarda segura e imutável dos registros de aceite pelo prazo estabelecido nesta política. Não garante que o titular do IP seja a mesma pessoa que preencheu o formulário em redes compartilhadas. A identificação da pessoa física depende de outros elementos de prova que devem ser reunidos pelo advogado.