Política de Aceite Eletrônico

Versão 1.0 · Última atualização: julho de 2026

1. Fundamento legal

O JurisVita coleta o aceite eletrônico do cliente (pessoa física) no momento em que ele acessa o formulário público enviado pelo advogado. Este aceite tem validade jurídica com base nos seguintes dispositivos:

DispositivoO que ampara
CC, art. 107Liberdade de forma — a declaração de vontade independe de forma especial quando a lei não exigir
Lei 14.063/2020Reconhece a validade da assinatura eletrônica simples entre privados
CPC, art. 80Responsabiliza o litigante de má-fé que presta declarações falsas
LGPD, art. 8ºConsentimento deve ser livre, informado e inequívoco — o aceite registra exatamente isso
Marco Civil, art. 7º, IGarante ao titular o direito à inviolabilidade e sigilo de dados pessoais

2. O que é registrado no aceite

No momento em que o cliente clica em "Confirmar e prosseguir", o sistema registra automaticamente e de forma imutável:

Dado registradoO que comprova
Nome completo digitadoIdentificação da pessoa que manifestou o consentimento
Endereço IPOrigem da conexão no momento exato do aceite
User-AgentNavegador, sistema operacional e dispositivo utilizado
Timestamp UTCData e hora exata — marco temporal incontestável
Hash SHA-256Impressão digital do aceite — qualquer alteração posterior invalida o hash

3. Texto exato do aceite coletado

O cliente marca dois checkboxes obrigatórios antes de prosseguir:

Checkbox 1 — Veracidade (obrigatório)

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, que as informações que prestarei são verdadeiras e completas, estando ciente de que a prestação de informações falsas pode configurar litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e prejudicar minha defesa jurídica.

Checkbox 2 — Início dos trabalhos (obrigatório)

Estou ciente do início dos trabalhos pelo escritório [Nome do Escritório] e autorizo o uso das informações prestadas exclusivamente para fins de assessoria jurídica do meu caso.

4. O que o aceite NÃO é

O aceite eletrônico coletado pelo JurisVita NÃO é

Substituto de contrato de honorários advocatícios (deve ser celebrado separadamente); procuração (não outorga poderes ao advogado); reconhecimento de firma ou assinatura qualificada ICP-Brasil; confissão em processo judicial (não tem esse valor probatório).

É: registro de consentimento informado e declaração de veracidade com validade civil (CC, art. 107 + Lei 14.063/2020).

5. Validade probatória

Em eventual disputa — processo disciplinar na OAB, ação de responsabilidade civil, reclamação no Procon ou processo judicial — o advogado dispõe de:

  • Registro no banco de dados com IP + UA + timestamp + hash — evidência técnica de autoria
  • PDF do dossiê com Selo de Aceite no rodapé — documento formal com todos os dados
  • Declaração de veracidade assinada eletronicamente pelo cliente
  • Registro de que o aceite foi prestado antes do preenchimento — prova de que o cliente foi informado

O conjunto dessas evidências é equivalente ao que tribunais brasileiros têm reconhecido como prova de assinatura eletrônica simples, conforme jurisprudência consolidada (STJ; TJRS; TJSP) sobre a Lei 14.063/2020.

6. Limitação de responsabilidade do JurisVita sobre o aceite

O JurisVita garante a guarda segura e imutável dos registros de aceite pelo prazo estabelecido nesta política. Não garante que o titular do IP seja a mesma pessoa que preencheu o formulário em redes compartilhadas. A identificação da pessoa física depende de outros elementos de prova que devem ser reunidos pelo advogado.